Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-05-2002   Apoio judiciário. Arguido preso.
Não obstante o requerente de apoio judiciário se encontrar preso, compete ao mesmo alegar os factos de que possa inferir-se a insuficiência económica, nomeadamente, os factos relativos à composição e rendimentos do agregado familiar, a origem desses rendimentos, os bens de que sejam proprietários e as despesas gerais, próprias e do respectivo agregado.Omitindo-se a alegação dos factos constitutivos do direito, impossível se torna a sua demonstração.
Proc. 2053/02 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Moisés Covita