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ACRL de 06-06-2002
PENA - Prisão efeciva - Falta de carta - condenações anteriores por crime da mesma natureza
Uma pena de prisão efectiva de 7 meses imposta a arguido incurso em crime de condução sem habilitação legal (sem carta) mostra-se adequada a prosseguir os fins punitivos, face à exigência acentuada de prevenção especial de socialização, atento o facto de ele já ter sofrido condenações anteriores pela prática de crime da mesma natureza, e que, ainda assim, não obstaram a que ele voltasse a cometer o mesmo ilícito, pelo que não é possível estabelecer um juizo de prognose favorável de que a simples ameaça da pena seja suficiente às finalidades da punição.
Proc. 5151/02 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por João Parracho
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