Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 24-04-2002   Medida de prisão domiciliária com utilização de meios de fiscalização electrónica. Natureza jurídica da mesma.
I - O despacho recorrido tem por base o requerimento do arguido no qual invocando a entrada em vigor da Portaria nº 1462-B/2001 a 1 de Janeiro de 2002 refere que, deste modo, se verifica uma alteração legislativa que poderia beneficiá-lo, e mostra-se disponível para se sujeitar à vigilância electrónica. Termina o requerimento pedindo a substituição da prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com o auxílio dos meios técnicos de controlo à distância (vulgo, vigilância electrónica).II - A medida de obrigação de permanência na habitação é uma medida afim da prisão preventiva que, com a entrada em vigor da Lei nº 122/99 de 20/8 e da portaria atrás referida, veio regulamentar a utilização de meios de vigilância electónica para fiscalização do cumprimento desta medida.III - A alteração legislativa de que o arguido pretendia beneficiar não se traduzindo propriamente numa nova medida de coacção - pois a obrigação de permanência da habitação já estava prevista no citado art. 201º C.P.P. - veio permitir a fiscalização dessa medida em modos tais que deverá ser encarada, agora que esses meios de fiscalização existem de facto, como se de uma nova medida coactiva se tratasse na medida em que a ponderação da eventual aplicação assenta agora em pressupostos de controlo de eficácia que, antes, não existiam.IV - Nesta medida, requerendo o arguido a aplicação da medida de permanência na habitação agora sujeita à fiscalização electrónica e que, antes, não fora nunca considerado pelo Tribunal "a quo" impunha-se que este Tribunal ponderasse a eventualidade dessa aplicação não se limitando a genericamente defender a manutenção dos pressupostos que levaram à prisão preventiva, pelo que o despacho recorrido não se pronunciando sobre questão que deveria apreciar é nulo - art. 379º nº 1 al. c) C.P.P.
Proc. 2629/02 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Teresa Féria - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por José Rita