Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-05-2002   Recurso. Competência do S.T.J.
I - "A decisão recorrida consubstancia acórdão final proferido pelo Tribunal Colectivo, em que o recorrente na sua motivação e conclusões que delimitam o objecto do recurso, art. 403-1 e 412-1 e 2 ambos do Código de Processo Penal, aceita pacificamente toda a factualidade dada como provada na 1ª instância consignando na motivação que "vem o presente recurso interposto da douta decisão de direito", pretendendo e, somente extrair da factualidade apurada consequências jurídicas diversas da decisão recorrida." (Extracto do Acórdão).II - "Não se vislumbra a existência de qualquer razão válida que permita concluir não ser o Supremo Tribunal de Justiça competente para conhecer do objecto do presente recurso, por o mesmo visar exclusivamente o reexame de matéria de direito - art. 432 al. d) do C.P.P." (Extracto do Acórdão).
Proc. 3154/02 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata