Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-05-2002   PENA - Acidente de viação - Homicídio negligente - Culpa grave do condutor - Prisão
I- Provada a culpa grave e exclusiva do condutor interveniente em acidente de viação (despiste) de que resultou a morte de um passageiro que transportava, na escolha da pena o julgador deve ter em conta:- o incumprimento generalizado das regras de trânsito por grande parte dos condutores, os indíces da sinistralidade por falta de cuidado e a necessidade de educar a consciência colectiva no sentido de inverter a situação nacional.II- Nestes termos, prosseguindo fins preventivos gerais, especiais e ressocializantes, em caso de homicídio negligente não é de optar pela condenação do condutor culpado em simples pena de multa, antes devendo ser de aplicar uma pena de prisão, ainda que suspensa na sua execução.
Proc. 1257/02 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho