|
-
ACRL de 09-05-2002
PENA - Relativamente Indeterminada - Reincidência - Non Bis in Idem - Deliquente perigoso
I- Uma pena relativamente indeterminada provoca instabilidade emocional ao delinquente, dada incerteza da data em que termina a respectiva execução, pelo que só em casos de delinquentes perigosos é recomendável a sua aplicação.II- Por obediência ao princípio "non bis in idem", a aplicação de uma pena relativamente indeterminada (artº 86º CP) afasta a aplicação da agravação da reincidência, conforme prevê o artº 76º, n. 2 do C. Penal.
Proc. 986/02 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida - Nuno Gomes da Silva -
Sumário elaborado por João Parracho
|