Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-04-2002   Proibição de conduzir. Seu âmbito.
O nº 2 do art. 69º do C. Penal permite que se fixe a medida de proibição de conduzir para todas as categorias de veículos motorizados ou só para alguns deles e independentemente de o arguido estar ou não habilitado com licença para uma, para várias ou para todas.
Proc. 10983/01 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Dias dos Santos - Cotrim Mendes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira