Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-05-2002   Recurso decisão final. Motivação. Recursos retidos. Falta de especificação, nas conclusões, dos que mantêm interesse. Desistência.
I - Interposto recurso da decisão final, impõe o art. 412.º, n.º 5, do CPP que o recorrente, havendo recursos retidos, especifique obrigatoriamente, nas conclusões da respectiva motivação, quais os que mantêm interesse;II - Tendo em atenção os termos do apontado normativo, onde se fala conjugadamente "obrigatoriedade" e "interesse", é de concluir que a falta daquela especificação tem como consequência a desistência do recurso ou recursos retidos.
Proc. 11146/00 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por João Vieira