Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-05-2002   Instrução. Rejeição. Recurso do assistente. Falta de nomeação de defensor ao arguido. nulidade insanável.
I - Na fase de recurso, e como impõe expressamente o art. 64.º, n.º 1-d) do CPP, é obrigatória a nomeação de defensor ao arguido, se este o não tiver constituído, nomeadamente para responder (art. 411.º, n.º 5 e 413.º, n.º 1, do CPP);II - A falta dessa nomeação constitui nulidade insanável (art. 119.º, al. c), do CPP);III - Admitido, pois, um recurso interposto de decisão judicial que indefira o requerimento de constituição de assistente e, por esse motivo, rejeite o simultâneo pedido de abertura da instrução, é nulo todo o processado subsequente se ao arguido não for nomeado defensor oficioso;IV - A verificação deste vício processual obsta ao conhecimento do mérito daquele recurso.
Proc. 1792/02 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Adelino Salvado - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Vieira