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ACRL de 02-05-2002
Contra-ordenações. Decisão judicial. Recurso. Prazo de interposição.
I - Segundo determina o n.º 1 do art. 74.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro (na redacção introduzida pelo DL n.º 244/95, de 15 de Setembro), o prazo de interposição de recurso de decisões judiciais proferidas em processo de contra-ordenação é de 10 dias e contínuo;II - Sendo a decisão proferida e lida na presença do arguido e do seu defensor, aquele prazo conta-se a partir desse momento.
Proc. 3462/02 3ª Secção
Desembargadores: Adelino Salvado - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por João Vieira
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