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ACRL de 02-05-2002
APOIO JUDICIÁRIO - Arguido - Momento - contestação - Oportunidade - Silêncio sobre os fins no processo
I- O instituto do apoio judiciário traduz uma das formas de efectivação da garantia constitucional de que a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais (artº 20º da CRP).II- O pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido aquando da apresentação da sua contestação é legal e oportuno, pelo que deve ser atendido, apreciado e decidido.III- Por outro lado, a admissibilidade do pedido de apoio judiciário não obriga o arguido requerente a declarar e concretizar que atitudes pretende assumir no processo, sendo o seu silêncio sobre tal matéria inconsequente.
Proc. 12221/01 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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