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ACRL de 02-05-2002
TRANSGRESSÃO - PESSOA COLECTIVA - Proprietária de veículo - Responsabilidade - Portagem - Falta de pagamento da taxa
I- O artº 4º do DL. nº 130/93, de 22 de Abril inclui e contempla a responsabilidade da pessoa colectiva proprietária, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária ou locatária em regime de locação financeira, de veículo automóvel, quando não seja possível identificar o respectivo condutor que tenha passado uma portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, ou quando notificada para proceder à sua identificação tenha omitido tal dever.II- Daí que, aquela norma está em sintonia e satisfaz o condicionalismo do artº 11º do Código Penal, pois é sabido que um grande número de viaturas são propriedade de empresas e esse facto não escapou ao espírito do legislador.
Proc. 57/02 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho
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