Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-04-2002   PRODUTOS ALIMENTARES - Impróprios para consumo - Necessidade de prevnção - CULPA
I- Os produtos alimentares, mesmo quando ainda não estão impróprios para consumo, mas que se encontram guardados em frigorífico de estabelecimento de restauração com vista a serem consumidos pelos clientes - em estado de deterioração, mal acondicionados, com excesso de gelo, e, por isso, já com falta de requisitos para serem confeccionados - quando ingeridos pelo ser humano vão contribuindo para enfraquecer o organismo e reduzir as suas resistências.II- As sucessivas ingestões de produtos alimentares em deficiente estado de conservação desgastam as resistências e criam condições para que os consumidores contraiam doenças.III- O crime em causa é banalizado pelo facto de as suas consequências não serem visíveis de imediato.IV- A necessidade de prevenção, quer geral quer especial, é muito acentuada, e no caso concreto, o facto da arguida ter um curso de enfermagem, reforça a sua culpa, por ter maior conhecimento das consequências de ingestão de produtos alimentares sem requisitos e impróprios para o consumo público.
Proc. 8453/01 9ª Secção
Desembargadores:  Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por João Parracho