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ACRL de 17-04-2002
Recurso. Alegações por escrito apenas de alguns. Conhecimento em conferência
Recorrendo da sentença os 2 arguidos nela condenados, apenas tendo um deles requerido alegações por escrito a que se não opuseram os restantes sujeitos processuais efectados pelos recursos, devem estes julgar-se em conferência, mesmo que só o MºPº tenha apresentado tais alegações (art. 411, nº 4 e 417º nºs 5 e 7 do CPP).
Proc. 7615/01 3ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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