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ACRL de 21-02-2002
Suspensão da pena; violação grosseira de deveres pelo condenado; necessidade de averiguação.
Não se mostrando cumprida a obrigação de que dependia a suspensão da execução da pena, há que apurar das razões de incumprimento antes de se decidir pela revogação de tal suspensão.Só quando o tribunal, após investigação, concluir pela grosseira violação do dever imposto, é que deverá revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Proc. 13057/01 9ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por José António
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