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ACRL de 14-11-2001
Dano. Legitimidade para a queixa.
1 - No crime de dano - art. 212º nº 1 do C. Penal - só o proprietário é o titular do direito de queixa e não o detentor - a não ser que este esteja legitimado pelo dono da coisa.2 - Sendo o proprietário uma sociedade, só esta detém legitimidade para a queixa e não um mero sócio, mesmo que gerente.
Proc. 7723/01 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Dias dos Santos - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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