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ACRL de 14-03-2002
Instrução. Nulidade. Admissibilidade de recurso.
1 -Da declaração genérica de que não há nulidades a conhecer constante da decisão instrutória, não pode haver recurso. 2 - Porém, a decisão prévia que indefere a arguição de nulidade (insuficiência de instrução) era passível de recurso, face ao Assento nº 6/2000 de S.T.J. de 19.1.00.
Proc. 2559/02 3ª Secção
Desembargadores: Eduardo Baptista - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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