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ACRL de 11-04-2002
RECURSO - Instrução - Nulidades - Escutas telefónicas - Subida a final - não é absolutamente inútil (407º CPP)
I- A subida imediata do recurso só seria de admitir, se se entendesse que a sua retenção o tornaria absolutamente inútil - artº 407º, n. 2 do CPP.II- Não é absolutamente inútil o conhecimento do recurso, com o que vier a ser interposto da sentença final, relativamente à arguição de nulidades, durante a instrução, e que se prendem com a legalidade das escutas telefónicas. No mesmo sentido Ac. Rel. Lx. de 2002-04-11 (Rec. nº 2309/02 - 9ª secção, Rel:- Trigo Mesquita).
Proc. 2313/02 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Almeida Semedo - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por João Parracho
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