Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-03-2002   Junção de documentos em Processo Penal. Inaplicabilidade do art. 524º, nº 1 do C.P.Civil.
A junção de documentos com a motivação de recurso é manifestamente extemporânea em face do disposto no artigo 165º, nº 1, do Código de Processo Penal, nos termos do qual os documentos devem ser apresentados até ao encerramento da audiência, não tendo, em processo penal, aplicação o disposto no artigo 524º, nº 1, do Código de Processo Civil, já que não existe lacuna a suprir nos termos do artigo 4º do Código de Processo Penal.
Proc. 9271/00 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - Cabral Amaral - Santos Rita -
Sumário elaborado por Moisés Covita