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ACRL de 09-04-2002
Cúmulo de penas - Pena já cumprida
Havendo conhecimento superveniente de concurso de crimes, o cúmulo jurídico a realizar tem de abranger também as penas que devem entrar no concurso mesmo que já estejam extintas, posto que totalmente, pelo respectivo cumprimento, assim se fazendo um a correcta interpretação dos artº 78º, 80º e 81º do C.Penal.
Proc. 3526/02 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Dias dos Santos - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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