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ACRL de 19-03-2002
Impugnação judicial das decisões administrativas. Prazo.
O art. 60º do DL 244/95 de 14/9 fixou exaustiva e exclusivamente o modo de contagem do prazo de impugnação das decisões administrativas que apliquem coimas não dando margem para lacunas, pelo que não é aplicável o regime do art. 107º, nº 5 do C.P.P.
Proc. 370/02 5ª Secção
Desembargadores: Gaspar de Almeida - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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