Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-03-2002   Listagem de chamadas de telemóveis. Competência do M.P.para as requisitar em inquérito
1 - Não constitui intercepção e gravação de conversações telefónicas ou de telecomunicações a mera listagem dos números de telefones/telemóveis dos quais foram estabelecidas comunicações para o telemóvel de um denunciante por crime de ameaças.2 - Podem os operadores de telemóvel recusar-se a fornecer ao M.P. estes dados de tráfego, uma vez que estão a coberto de dever de sigilo L. 91/97 de 1/8; Lei 69/98 de 28/10, DL 290-A/99 de 30/7 e DL 290-B/99 de 30/7 e DL 474/99 de 8/11).3 - Caso, porém, tal aconteça, pode o M.P. suscitar o incidente de quebra de segredo profisional previsto no art. 135º do C.P.P.
Proc. 2029/02 3ª Secção
Desembargadores:  Adelino Salvado - - -
Sumário elaborado por Gomes Pereira