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ACRL de 20-02-2002
Ilícito contraordenacional. Falta de elemento intelectual do tipo. Absolvição.
1 - O objecto do processo contraordenacional e que é susceptível de apreciação em julgamento, define-se pelo conteúdo da decisão administrativa (art. 368º, 379º, 358º e 359º do CPP e 41 do DL 433/82 de 27/10).2 - Se dos factos aí descritos, nada consta sobre o elemento intelectual do tipo, sendo certo que vale como acusação a apresentação em juízo dos autos pelo MºPº (art. 62º da L.Q.C.O.), e que o ilícito contraordenacional é sempre e necessariamente culposo (art. 1º, 8º nº 1 da L.Q.C.O.), não pode a decisão judicial conhecer tal elemento subjectivo, sendo a absolvição uma imposição da ordem jurídica.
Proc. 11583/01 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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