Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-03-2002   PENA - Reincidência-falta de carta e condução c/alcool - Necessidade da prisão efectiva
I- A suspensão da execução da pena pressupõe um juízo de prognose favorável relativamente ao comportamento futuro do agente.II- Face ao seu passado criminal, torna-se evidente que a pena de multa não tem virtualidade para dissuadir o arguido da prática de futuros crimes, pois ele apresenta uma verdadeira tendência para a sua prática ou, visto de outro modo, revela total idiferença pela proibição legal contida no tipo (crimes da mesma natureza - condução com alcool e falta de licença de condução - cometidos anteriormente e por que foi condenado em penas de multa e/ou prisão, cuja execução ficara suspensa). III- Tudo isto torna patente que a pena detentiva é a única que de algum modo garante, depois do insucesso das advertências contidas nas condenações anteriores, e não obstante a sua idade e inserção familiar e laboral.
Proc. 9463/00 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho