Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-03-2002   Recurso. Manifesta improcedência.
Recursos em que apenas se discute matéria de facto, quando o Tribunal para onde se recorre só aprecia questões de direito, são manifestamente improcedentes o que tem como consequência, a sua rejeição nos termos do disposto no art. 420, nº 1 do C.P.P.
Proc. 11572/01 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Blasco - Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião -
Sumário elaborado por Fátima Barata