Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-07-2001   Segredo profissional de jornalista. Levantamento do dever de segredo.Crime de manipulação de mercado
I -Correndo inquérito contra entidade não identificada para averiguação da prática de um crime de manipulação de mercado - artº 379º do DL 486/99 (Código de Mercado de Valores Mobiliários) - por tal entidade ter fornecido, falsamente, factos que determinaram jornalista a publicar notícia em jornal diário da área económica, notícia essa que teve como consequência a alteração artificial do regular funcionamento do mercado de acções relativamente a uma outra empresa,II - e recusando-se o jornalista em causa, a coberto de segredo profissional, a revelar a identidade da entidade que constituiu a "fonte" da notícia,III - É de determinar o levantamento do segredo e ordenar a prestação do depoimento por ser de maior relevância o interesse público da perseguição criminal e da realização da justiça penal.
Proc. 4917/01 5ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Margarida Blasco - Franco de Sá -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo