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ACRL de 27-02-2002
Abate clandestino. Crime contra a saúde pública. Amnistia. Pena de multa. Perdão.
I - O crime de abate clandestino, p. e p. nos termos do art. 22.º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro, não configura uma infracção anti-económica, mas antes contra a saúde pública;II - Por isso, quando cometido por negligência, está o mesmo abrangido pela amnistia decretadanos termos do art. 7.º, alínea d), da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, visto que se trata de uma infracção punível com pena abstracta não superior a um ano de prisão.III - O perdão concedido pelo art. 1.º da referida Lei 29/99 não abrange as penas de multa, mas tão somente as de prisão, principal e/ou subsidiária;IV - Assim, condenado que seja o arguido em pena de multa, a questão da eventual aplicação do perdão só deve ser equacionada no momento em que, se for caso disso, tiver de ser fixada a respectiva prisão subsidiária.
Proc. 10681/01 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Adelino Salvado - Miranda Jones -
Sumário elaborado por João Vieira
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