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ACRL de 21-02-2002
FALSIFICAÇÃO - Chapa de matrícula - Documento autêntico
I- Comete o crime de falsificação de documento o agente que integra numa viatura automóvel uma chapa de matrícula que não lhe pertence nem corresponde ao número identificativo que lhe foi atribuído.II- Sendo uma chapa de matrícula um sinal material identificativo equiparado a documento autêntico, o crime cometido é subsumível ao artº 256º, n. 1 alínea a) e 255º, alínea a) do C. Penal.
Proc. 11565/2001 9ª Secção
Desembargadores: Almeida Semedo - Goes Pinheiro - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por João Parracho
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