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Proc. n.º 334/09
 
 3ª Secção
 Relator: Conselheirao Carlos Fernandes Cadilha
 
  
 Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
 
  
 
 1. A. e cônjuge vêm reclamar para a conferência da decisão sumária proferida a 
 fls. 431 e seguintes, pela qual se decidiu não conhecer do objecto do recurso 
 interposto para o Tribunal Constitucional por incumprimento do ónus de 
 suscitação, perante o tribunal recorrido, da questão de constitucionalidade, 
 limitando-se a aduzir o seguinte:
 
  
 Nos autos supra referenciados, os recorrentes A. e marido B., notificados da 
 douta decisão sumária produzida pelo Exmo Senhor Conselheiro Relator, nos termos 
 do nº 1 do artº 78º-A da LCT, vêm muito respeitosamente requerer seja, nos 
 termos do artº. 78º.-A, nºs 3 e 4, da mesma LTC, que o assunto seja submetido à 
 conferência, para a qual, em consequência, reclamam”.
 
  
 Cumpre apreciar e decidir.
 
  
 
 2. Na reclamação para a conferência, os recorrentes não impugnam minimamente os 
 fundamentos da decisão de não conhecimento do recurso e não contestam, 
 designadamente, a invocada falta de cumprimento do ónus de suscitação, perante o 
 tribunal recorrido, da questão de constitucionalidade que pretendem ver 
 apreciada pelo Tribunal Constitucional.
 
  
 Assim sendo, e porque é de manter o julgado por não verificação de um dos 
 pressupostos processuais do recurso, é de indeferir a reclamação.
 
  
 
 3. Termos em que se decide desatender a reclamação e confirmar a decisão sumária 
 reclamada.
 
  
 Custas pelos reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em 15 UC.
 
  
 Lisboa, 23 de Julho de 2009
 Carlos Fernandes Cadilha
 Maria Lúcia Amaral
 Gil Galvão