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Processo n° 819/08 
 
 3ª Secção 
 Relatora: Conselheira  Ana Maria Guerra Martins 
 
  
 Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
 
 
 Nos presentes autos em que são reclamantes A. e outros foi tirado, em 
 conferência, o Acórdão nº 578/08, a 26 de Novembro de 2008, tendo-se indicado, 
 por lapso, como reclamante B., a qual não consta no processo como tal, mas sim 
 como reclamada, pelo que, pelo presente acórdão, se procede à rectificação deste 
 erro material. 
 
  
 
  
 Lisboa, 12 de Janeiro de 2009
 Ana Maria Guerra Martins
 Vítor Gomes
 Gil Galvão