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Processo n.º 254/09
 
 1ª Secção
 Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira
 
  
 EM CONFERÊNCIA DA 1ª SECÇÃO ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
 
                                                                                                                
 Apresenta o recorrente A.  um requerimento a pedir a apreciação dos 
 requerimentos anteriores que 'ainda se encontram por apreciar e decidir'. O 
 pedido é deduzido na sequência da notificação do Acórdão n.º 319/2009, proferido 
 a fls. 91/101 dos presentes autos, aresto que pretendeu, precisamente, responder 
 
 às questões anteriormente colocadas pelo recorrente. Por esse motivo, tal 
 renitência poderá ser interpretada como um mero pretexto usado no propósito de 
 obstar à baixa do processo. 
 
  
 Assim, decide-se, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do 
 Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, 
 que a análise do requerimento se processe em separado, para que os autos possam 
 baixar ao Tribunal recorrido.
 
  
 Para esse efeito, extraia-se traslado desde fls. 51 e seguintes, incluindo o 
 presente acórdão.
 
  
 Lisboa, 23 de Julho de 2009
 
  
 Carlos Pamplona de Oliveira
 Maria João Antunes
 Rui Manuel Moura Ramos