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Processo n.º 504/09
 
 3ª Secção
 Relator: Conselheiro Vítor Gomes
 
  
 
             Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
 
  
 
             Verificando-se que nos acórdãos do Tribunal proferidos no presente 
 processo – acórdãos n.ºs 322/2009 e n.º 392/2009 – se cometeu um lapso manifesto 
 na indicação do nome de um dos recorrentes, ao abrigo do disposto no artigo 
 
 667.º do Código de Processo Civil, corrige-se essa indicação passando a constar 
 
 “B.1” onde se escreveu “B.”.
 
  
 Lx., 30/7/2009
 Vítor Gomes
 Ana Maria Guerra Martins
 Gil Galvão