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Processo nº 656/07
 
 2ª Secção
 Relator: Conselheiro João Cura Mariano
 
  
 
            Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
 
  
 Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes 
 autos, em 23 de Janeiro de 2008, verifica-se que existe uma inexactidão devido a 
 lapso manifesto quando se refere que a decisão recorrida foi a proferida em 
 
 26-1-2007, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga, quando 
 se pretendia referir que a decisão recorrida era a do Presidente do Tribunal da 
 Relação de Guimarães, proferida em 24-4-2007.
 Importa rectificar esta inexactidão, nos termos do artigo 667.º, do C.P.C., ex 
 vi artigo 69.º, da LTC.
 
                                                       *
 Decisão
 Pelo exposto determina-se a rectificação da inexactidão contida na parte 
 decisória do acórdão proferido por este Tribunal em 23 de Janeiro de 2008, 
 devendo passar a constar “em 24-4-2007, neste processo, pelo Presidente do 
 Tribunal da Relação de Guimarães”, onde se escreveu “em 26-1-2007, neste 
 processo, pelo juiz do 3º Juízo Criminal, do Tribunal Judicial de Braga”.
 
  
 
                                                       *
 Notifique.
 Lisboa, 20 de Fevereiro de 2008
 João Cura Mariano
 Joaquim de Sousa Ribeiro
 Mário José de Araújo Torres
 Benjamim Rodrigues
 Rui Manuel Moura Ramos