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Processo n.º 589/2013
 
 1.ª Secção
 
 
 Relator: Conselheiro José da Cunha Barbosa
 
 
 
  
 
 
 Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
 
 
 
  
 
 
 
  
 
 
 
  
 
 
 I. Relatório
 
 
 
 1. A., melhor identificado nos autos, notificado do Acórdão n.º 772/13, de 19 de novembro de 2013, vem, por requerimento de fls. 549 a 568, “invocar a nulidade de tal acórdão, suscitando ainda questões inerentes à assinatura, omissão de pronúncia e, atenta a contradição, suscitar pedido de aclaração”. 
 
 
 
  
 
 
 
 2. Notificado para o efeito, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do requerido. 
 
 
 
  
 
 
 
 3. Notificado da Decisão Sumária n.º 458/2013, de 20 de agosto de 2013, que considerou não estarem preenchidos os pressupostos processuais de que se achava dependente o recurso de constitucionalidade interposto, deduziu o requerente reclamação para a conferência, a qual foi indeferida pelo Acórdão n.º 772/13, já mencionado. 
 
 
 
  
 
 
 II. Fundamentação
 
 
 
 4. Avulta limpidamente que estamos perante um incidente pós-decisório com o mais que indicado objetivo de obstar não só ao cumprimento da decisão proferida no Acórdão n.º 702/2013, que confirmou a decisão sumária prolatada, como também à baixa do processo. 
 
 
 Pelo que, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 84.º da LTC, há que ser observado o que se determina no artigo 670.º do Código de Processo Civil, ou seja, sem prejuízo do disposto no artigo 542.º deste diploma legal, deve ordenar-se a extração de traslado, prosseguindo os autos os seus termos no tribunal recorrido, e apenas se proferindo decisão no traslado, transitando em julgado, nesta data (6 de maio de 2014), a decisão impugnada. 
 
 
 
  
 
 
 III. Decisão
 
 
 
 5. Nos termos e com os fundamentos supra expostos, decide-se determinar a extração de traslado dos presentes autos, para nele serem prosseguidos os termos do recurso posteriores à reclamação que confirmou a decisão sumária em que se decidiu não conhecer do recurso, baixando-se os autos principais ao tribunal recorrido para aí prosseguirem os seus termos;
 
 
 
  
 
 
 Lisboa, 6 de maio de 2014. – José da Cunha Barbosa – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro.