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Processo n.º 448/09
 
   2.ª Secção
 
   Relator: Conselheiro João Cura Mariano
 
   
 
         Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
 
  
 
  
 Rectificação de lapso de escrita
 No acórdão proferido nestes autos em 28-9-2009, na parte decisória, por lapso, 
 referiu-se a norma constante da alínea a), do n.º 3, do artigo 12.º, do Código 
 do Trabalho, quando se pretendia fazer referência à norma constante da alínea 
 a), do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
 Nos termos do artigo 667.º, do C.P.C., importa rectificar este lapso de escrita.
 
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 Pelo exposto, determina-se que na parte decisória do acórdão proferido nestes 
 autos em 28-9-2009, passe a constar “da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro”, 
 onde se escreveu “do Código de Trabalho”.
 
  
 
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 Notifique.
 
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 Lisboa, 18 de Novembro de 2009
 João Cura Mariano
 Benjamim Rodrigues
 Joaquim de Sousa Ribeiro
 Rui Manuel Moura Ramos