 Imprimir acórdão
 Imprimir acórdão   
			
Processo nº 722/06
 
 1ª Secção
 Relatora: Conselheira Maria João Antunes
 
  
 
  
 
  
 
  
 
                 Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
 
  
 
  
 
  
 Ao abrigo do previsto nos artigos 666º, nº 2, e 667º, nº 1, do Código de 
 Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 69º da Lei de 
 Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, rectifica-se o 
 seguinte no Acórdão nº 199/2007: na página 8, linha 19, onde se lê “Acórdão nº 
 
 397/2006” deve ler-se “Acórdão nº 49/2007”.
 
  
 Lisboa, 30 de Março de 2007
 Maria João Antunes
 Rui Manuel Moura Ramos
 Artur Maurício