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Proc. n.º 591/03 TC - 1ª Secção Rel.: Consº Artur Maurício 
 
 
 
 Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: 
 
 
 
 
 No Acórdão n.º 502/2003, de 28 de Outubro último, proferido no presente processo, na parte decisória referente à condenação em custas, omitiu-se por mero lapso, o montante da taxa de justiça. 
 
 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 667º n.º 1 do CPC, rectifica-se o referido acórdão, devendo nele ficar a constar: 
 
 'Custas pela recorrente fixando-se a taxa de justiça em 8 Ucs' 
 Lisboa, 11 de Novembro de 2003 
 Artur Maurício Maria Helena Brito Carlos Pamplona de Oliveira Rui Manuel Moura Ramos Luís Nunes de Almeida