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Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho
TRANSGRESSÕES - TAXAS DE PORTAGEM
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22
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Utilização das infra-estruturas rodoviárias
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 3.º - Agentes de fiscalização
Artigo 4.º - Identificação do agente
CAPÍTULO III
Regime contra-ordenacional
Artigo 5.º - Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança electrónica de portagens
Artigo 6.º - Contra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança manual de portagens
Artigo 7.º - Determinação da coima aplicável
Artigo 8.º - Detecção da prática de contra-ordenações
Artigo 9.º - Auto de notícia
Artigo 10.º - Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 11.º - Acesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem
Artigo 12.º - Pagamento voluntário da coima
Artigo 13.º - Direito de audição e de defesa do arguido
Artigo 14.º - Notificações
Artigo 15.º - Competência para o processo
Artigo 16.º - Cumprimento da decisão
Artigo 17.º - Distribuição do produto das coimas
Artigo 18.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º - Adequação dos contratos e das bases das concessões
Artigo 20.º - Regime transitório
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor