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DL n.º 167-C/2013, de 31 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração direta do Estado
Artigo 5.º - Administração indireta do Estado
Artigo 6.º - Órgão consultivo
Artigo 7.º - Outras estruturas
CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgão consultivo e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração direta do Estado
Artigo 8.º - Secretaria-Geral
Artigo 9.º - Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Artigo 10.º - Gabinete de Estratégia e Planeamento
Artigo 11.º - Autoridade para as Condições de Trabalho
Artigo 12.º - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Artigo 13.º - Direção-Geral da Segurança Social
SECÇÃO II
Organismos da administração indireta do Estado
Artigo 14.º - Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 15.º - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Artigo 16.º - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Artigo 17.º - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 18.º - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 19.º - Casa Pia de Lisboa, I. P.
Artigo 20.º - Instituto de Informática, I. P.
SECÇÃO III
Órgão consultivo
Artigo 21.º - Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 22.º - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 23.º - Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
Artigo 24.º - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Artigo 25.º - Centro de Relações Laborais
Artigo 26.º - Fundação Inatel
Artigo 27.º - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º - Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Artigo 29.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 30.º - Reestruturação
Artigo 31.º - Referências legais
Artigo 32.º - Norma transitória
Artigo 33.º - Produção de efeitos
Artigo 34.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 35.º - Norma revogatória
Artigo 36.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II