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Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 46/2019, de 07/02
-
Portaria n.º 102/2017, de 08/03
-
Portaria n.º 160/2016, de 09/06
- 4ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 46/2019, de 07/02)
- 3ª versão
(Portaria n.º 102/2017, de 08/03)
- 2ª versão
(Portaria n.º 160/2016, de 09/06)
- 1ª versão
(Portaria n.º 135/2012, de 08/05)
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Nº de artigos:
34
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Estrutura
Artigo 2.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º - Estatuto remuneratório dos chefes de projecto
Artigo 4.º - Secretário do conselho directivo
CAPÍTULO II
Serviços centrais
SECÇÃO I
Áreas operacionais
Artigo 5.º - Departamento de Prestações e Contribuições
Artigo 6.º - Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente
Artigo 7.º - Departamento de Desenvolvimento Social
Artigo 8.º - Departamento de Fiscalização
Artigo 9.º - Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais
SECÇÃO II
Áreas de administração geral
Artigo 10.º - Departamento de Recursos Humanos
Artigo 11.º - Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
Artigo 12.º - Departamento de Administração e Património
SECÇÃO III
Áreas de apoio especializado
Artigo 13.º - Gabinete de Planeamento e Estratégia
Artigo 14.º - Gabinete de Análise e Gestão da Informação
Artigo 15.º - Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco
Artigo 16.º - Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
SECÇÃO IV
Unidades
Artigo 16.º-A - Unidade de Contribuintes Estratégicos
Artigo 16.º-B - Unidade de Coordenação Internacional
Artigo 16.º-C - Unidade de Apoio a Programas
Artigo 16.º-D - Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia
Artigo 16.º-E - Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
CAPÍTULO III
Serviços desconcentrados
Artigo 17.º - Centros distritais do ISS, I. P.
Artigo 18.º - Serviços locais
Artigo 19.º - Coordenador dos serviços locais
CAPÍTULO IV
Centro Nacional de Pensões
Artigo 20.º - Competências
CAPÍTULO V
Disposições comuns
Artigo 21.º - Setores e equipas
Artigo 22.º - Chefes de setor e chefes de equipa
Artigo 23.º - Estabelecimentos integrados
Artigo 24.º - Cargos de diretor de estabelecimento
Artigo 25.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 26.º - Norma transitória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III