Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro
ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 9/2022, de 11/01
-
Lei n.º 79/2021, de 24/11
-
DL n.º 52/2019, de 17/04
-
Lei n.º 17/2017, de 16/05
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 9/2022, de 11/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 79/2021, de 24/11)
- 3ª versão
(DL n.º 52/2019, de 17/04)
- 2ª versão
(Lei n.º 17/2017, de 16/05)
- 1ª versão
(Lei n.º 22/2013, de 26/02)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
36
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Noção de administrador judicial
CAPÍTULO II
Acesso à atividade
Artigo 3.º - Habilitação
Artigo 4.º - Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Artigo 5.º - Idoneidade
Artigo 6.º - Listas oficiais de administradores judiciais
Artigo 7.º - Inscrição no estágio
Artigo 8.º - Formação inicial e estágio
Artigo 9.º - Exame de admissão
Artigo 10.º - Inscrição nas listas oficiais
CAPÍTULO III
Direitos e deveres dos administradores judiciais
Artigo 11.º - Direitos dos administradores judiciais
Artigo 12.º - Deveres
CAPÍTULO IV
Atividade dos administradores judiciais
Artigo 13.º - Nomeação dos administradores judiciais
Artigo 14.º - Exercício de funções
Artigo 15.º - Suspensão do exercício de funções
Artigo 16.º - Escusa e substituição do administrador judicial
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
Artigo 17.º - Competências sancionatórias
Artigo 18.º - Processo disciplinar
Artigo 19.º - Contraordenações
Artigo 20.º - Regime
Artigo 21.º - Deveres de comunicação
CAPÍTULO VI
Remuneração e pagamento do administrador judicial
Artigo 22.º - Remuneração do administrador judicial
Artigo 23.º - Remuneração do administrador judicial nomeado por iniciativa do juiz
Artigo 24.º - Remuneração do administrador da insolvência nomeado ou substituído pela assembleia de credores
Artigo 25.º - Remuneração pela gestão de estabelecimento compreendido na massa insolvente
Artigo 26.º - Remuneração pela elaboração do plano de insolvência
Artigo 26.º-A - Remuneração do administrador judicial com funções de apreciação de créditos reclamados entre devedores do mesmo grupo
Artigo 27.º - Remuneração do administrador judicial provisório no processo de insolvência
Artigo 28.º - Remuneração do fiduciário
Artigo 28.º-A - Remuneração do administrador judicial provisório em processo de suprimento judicial da deliberação de conversão de créditos em capital
Artigo 29.º - Pagamento da remuneração do administrador judicial
Artigo 30.º - Pagamento da remuneração do administrador da insolvência suportada pelo organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais
Artigo 32.º - Disposições transitórias
Artigo 33.º - Norma revogatória
Artigo 34.º - Entrada em vigor