Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro
    ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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     Nº de artigos:  39 
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
SECÇÃO I
Objecto e âmbito de aplicação
SECÇÃO II
Princípios de actuação
SECÇÃO III
Competências do pessoal dirigente
SECÇÃO IV
Qualificação e formação
SECÇÃO V
Exercício de funções
CAPÍTULO II
Recrutamento, provimento e cessação de funções
SECÇÃO I
Recrutamento e provimento dos cargos de direcção superior
SECÇÃO II
Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
SECÇÃO III
Renovação da comissão de serviço
SECÇÃO IV
Cessação da comissão de serviço
SECÇÃO V
Substituição
CAPÍTULO III
Direitos e deveres
SECÇÃO I
Direitos
SECÇÃO II
Deveres
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias