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Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de Dezembro
ESTRUTURA NUCLEAR DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT)
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Nº de artigos:
47
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Artigo 1.º - Estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 2.º - Organização dos serviços centrais
Artigo 3.º - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 4.º - Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 5.º - Direção de Serviços de Relações Internacionais
Artigo 6.º - Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 7.º - Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais
Artigo 8.º - Direção de Serviços de Avaliações
Artigo 9.º - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 10.º - Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos
Artigo 11.º - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Artigo 12.º - Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Artigo 13.º - Direção de Serviços de Licenciamento
Artigo 14.º - Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório
Artigo 15.º - Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Artigo 16.º - Direção de Serviços de Cobrança
Artigo 17.º - Direção de Serviços de Reembolsos
Artigo 18.º - Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo
Artigo 19.º - Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária
Artigo 20.º - Direção de Serviços Antifraude Aduaneira
Artigo 21.º - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais
Artigo 22.º - Direção de Serviços de Justiça Tributária
Artigo 23.º - Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários
Artigo 24.º - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Artigo 25.º - Direção de Serviços de Formação
Artigo 26.º - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
Artigo 27.º - Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos
Artigo 28.º - Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão
Artigo 29.º - Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros
Artigo 30.º - Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
Artigo 31.º - Direção de Serviços de Auditoria Interna
Artigo 32.º - Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais
Artigo 33.º - Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte
Artigo 34.º - Unidade dos Grandes Contribuintes
Artigo 35.º - Organização dos serviços desconcentrados
Artigo 36.º - Direções de finanças
Artigo 37.º - Competências das alfândegas
Artigo 38.º - Estrutura dos serviços desconcentrados de âmbito regional
Artigo 39.º - Serviços desconcentrados de âmbito local
Artigo 40.º - Núcleos
Artigo 41.º - Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 42.º - Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 43.º - Disposições finais
Artigo 44.º - Norma de revisão
Artigo 45.º - Norma revogatória
Artigo 46.º - Entrada em vigor
QUADRO ANEXO