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DL n.º 117/2011, de 15 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Nº de artigos:
35
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Banco Central
Artigo 7.º - Entidades administrativas independentes
Artigo 8.º - Sector empresarial do Estado
CAPÍTULO III
Serviços e organismos
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 9.º - Secretaria-Geral
Artigo 10.º - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Artigo 11.º - Inspecção-Geral de Finanças
Artigo 12.º - Direcção-Geral do Orçamento
Artigo 13.º - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 14.º - Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 15.º - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
Artigo 16.º - Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Artigo 17.º - Serviços Sociais da Administração Pública
Artigo 18.º - Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 19.º - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 20.º - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
Artigo 21.º - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
SECÇÃO III
Banco central
Artigo 22.º - Banco de Portugal
SECÇÃO IV
Entidades administrativas independentes
Artigo 23.º - Instituto de Seguros de Portugal
Artigo 24.º - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 25.º - Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério das Finanças
Artigo 26.º - Mapas de pessoal dirigente
Artigo 27.º - Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 28.º - Referências legais
Artigo 29.º - Serviços centralizados
Artigo 30.º - Produção de efeitos
Artigo 31.º - Legislação orgânica complementar
Artigo 32.º - Transição de regimes
Artigo 33.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II