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DL n.º 310/2009, de 26 de Outubro
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 94-A/2009, de 24 de Dezembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 68/2023, de 07/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 139/2015, de 07/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12)
- 1ª versão
(DL n.º 310/2009, de 26/10)
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Alteração ao Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro
Artigo 3.º - Aditamento ao Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro
Artigo 4.º - Alterações sistemáticas
Artigo 5.º - Entidades com contabilidade organizada
Artigo 6.º - Trabalhadores que exercem funções públicas
Artigo 7.º - Eleições
Artigo 8.º - Disposições transitórias
Artigo 9.º - Norma revogatória
Artigo 10.º - Republicação
ANEXO I - ESTATUTO DA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
ANEXO II - CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS