Retificação n.º 54/2012, de 28 de Setembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012
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Declaração de Retificação n.º 54/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei nº 166/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 6 do artigo 14.º, onde se lê:
«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»
deve ler-se:
«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»
2 - No título do artigo 15.º, onde se lê:
«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista»
deve ler-se:
«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística»
3 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:
«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»
deve ler-se:
«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»
Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida. |
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