Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Retificação n.º 54/2012, de 28 de Setembro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Retifica o Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 54/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei nº 166/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 6 do artigo 14.º, onde se lê:
«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»
deve ler-se:
«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»
2 - No título do artigo 15.º, onde se lê:
«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista»
deve ler-se:
«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística»
3 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:
«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»
deve ler-se:
«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»

Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Páginas: