DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 15/2002, de 29/01 - DL n.º 188/99, de 02/06 - DL n.º 298/94, de 24/11 - Rect. n.º 138/93, de 31/07
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11) - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01) - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11) - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 53.º Estado-Maior Especial ou Técnico |
1 - O Estado-Maior Especial ou Técnico é composto pelos chefes dos serviços administrativos e logísticos e coordenado pelas repartições do Estado-Maior.
2 - Compete ao Estado-Maior Especial ou Técnico:
a) Apresentar informações, estudos e propostas com vista às decisões, nos aspectos específicos dos serviços;
b) Elaborar e difundir instruções técnicas decorrentes das decisões do comandante-geral e fiscalizar a sua execução. |
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