DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 15/2002, de 29/01 - DL n.º 188/99, de 02/06 - DL n.º 298/94, de 24/11 - Rect. n.º 138/93, de 31/07
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11) - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01) - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11) - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 40.º Junta Superior de Saúde |
1 - A Junta Superior de Saúde (JSS) é um órgão encarregado de julgar o grau de capacidade para o serviço de oficiais, sargentos e praças que, por ordem do comandante-geral, lhe forem presentes.
2 - A JSS é constituída pelo 2.º comandante-geral, que preside, pelo chefe do Serviço de Saúde e por um médico nomeado pelo comandante-geral.
3 - O presidente da JSS é substituído, na sua ausência ou impedimento, por um oficial superior nomeado pelo comandante-geral.
4 - A JSS aprecia os recursos interpostos das decisões das demais juntas médicas da Guarda. |
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