DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 188/99, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 17.º-B Prestação de serviços a outras entidades |
1 - Sem prejuízo da missão que constitucionalmente lhe está confiada e do seu dever de coadjuvação dos tribunais, a Guarda pode destacar pessoal militar para a realização das actividades de comunicação dos actos processuais previstos no Código de Processo Penal.
2 - A Guarda pode ainda destacar pessoal militar para prestar serviço a órgãos e entidades da administração central, regional e local.
3 - A prestação e o pagamento das acções previstas nos números anteriores serão objecto de portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, da Justiça e das Finanças.
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