DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 15/2002, de 29/01 - DL n.º 188/99, de 02/06 - DL n.º 298/94, de 24/11 - Rect. n.º 138/93, de 31/07
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 63/2007, de 06/11) - 5ª versão (DL n.º 15/2002, de 29/01) - 4ª versão (DL n.º 188/99, de 02/06) - 3ª versão (DL n.º 298/94, de 24/11) - 2ª versão (Rect. n.º 138/93, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 231/93, de 26/06) | |
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
|
Artigo 6.º Autoridade de polícia criminal |
1 - Entidades referidas no artigo anterior e os oficiais da Guarda são autoridades de polícia criminal nos termos previstos no Código de Processo Penal.
2 - No exercício da função que lhe cabe como órgão de polícia criminal, a Guarda actua sob o poder de direcção da autoridade judiciária, em conformidade com as normas do Código de Processo Penal. |
|
|
|
|
|
|